segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013
Inquisição em Portugal
A instalação do Tribunal do Santo ofício em Portugal não ocorreu de uma forma tranquila e, para compreender as dificuldades para o seu estabelecimento e a luta de D. João para que fosse realizada estaremos recorrendo ao historiador Alexandre Herculano que narra as disputas entre o monarca e Roma.
Dom João III desejava Inquisidores e agir sobre ela conforme os interesses da coroa.Foi lhe concedida em 1531, porém com a Inquisição já veio nomeado um Inquisidor para o seu reino, pelo Papa Clemente VII, que revogou a ordem em seguida após descobrir a confissão forçada dos judeus. Após o falecimento de lemente VII, em 1.534. Quando Paulo III assumiu, restabeleceu a Inquisição em Portugal, 23/05/1536, Inquisidores e autorizando o rei a nomear outro Portugal, além de outras disposições que o rei, por não estar de acordo com seus interesses burlava.Nomeou Inquisidor seu próprio irmão, Infante D. Henrique. Por Bula em 1539 o Papa assegurava algumas garantias aos acusados, no entanto as orientações da Santa Sé não foram respeitadas no país, o que levou o Pontifície a suspendê-la novamente em 1544. Diante de tal situação e da ameaça do monarca de cisma, o Papa assentiu às exigência do rei,nomeando lnquisidor-Geral o Cardeal Infante D. Henrique e concedendo ao rei poderes para interferir. Em contraponto, o povo judeu que era contribuinte em Roma tinha representantes de seus interesses que intercediam e procuravam atravancar os planos de D. João.
Os Regimentos que regiam o Santo Ofício em Portugal são datados de 1552, 1613, 1640, 1774.
Entre os diversos factores que contribuíram para a implantação e perpetuação do Tribunal do Santo Ofício, e os motivos para que os judeus fossem as maiores vítimas, podemos destacar causas económicas, sociais e religiosas:
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